
DECRETO N. 6.328, DE 2 DE MARÇO DE 1934
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 256:349$900, para atender a insuficiencia da verba consignada para a aquisição de materiais e outras despesas da E. F. Araraquara.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 256:549$900, para
atender á insuficiencia verificada na verba da 2.ª parte do § 8.°,
artigo 7.° do orçamento de 1932 do decreto n. 5.365 de 30 de janeiro de
1930, destinada a materiais e outras despesas da Estrada de Ferro
Araraquara.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de março de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.