DECRETO N. 6.329, DE 2 MARÇO DE 1934

Aprova o ato do chefe de Policia, Regulamentando a Guarda Noturna.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2.° $ 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11-11-1930, resolve aprovar o ato n.° 155, expedido pela Chefatura de Policia, em data de 30 de janeiro de 1934, o que deu Regulamento a Guarda Noturna da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 2 de março de 1934.
João Climaco Pereira,
Diretor Geral.