DECRETO N. 6.329, DE 2 MARÇO DE 1934
Aprova o ato do chefe de Policia, Regulamentando a Guarda Noturna.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2.°
$ 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11-11-1930, resolve aprovar o
ato n.° 155, expedido pela Chefatura de Policia, em data de 30 de
janeiro de 1934, o que deu Regulamento a Guarda Noturna da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 2 de março de 1934.
João Climaco Pereira,
Diretor Geral.