DECRETO N. 6.331, DE 5 DE MARÇO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimida, trinta dias depois de publicado o presente decreto, a verba de expediente consignada na lei orçamentaria vigente ao escrivão das apelações criminais do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - O cartorio das apelações criminais terá dois escreventes (1.° e 2.°).
Artigo 3.º - Os vencimentos anuais do serventuario e dos escreventes serão os constantes da tabela anexa, ficando o escrivão, em relação aos escreventes, isento das obrigações a que se refere o artigo 15 e mais disposições equivalentes do decreto n.° 5.129, de 23 de julho de 1931.

§ 1.º - Os escreventes gozarão dos direitos e vantagens inherentes aos funcionarios publicos, mas, quanto ás férias, observar-se-á o disposto no citado decreto n.° 5.129, artigo 18.

§ 2.º- Os demais auxiliares do cartorio serão pagos pelo escrivão.

Artigo 4.º - Nos traslados extraidos dos processos criminais pelo escrivão das apelações criminais do Tribunal de Justiça, á requisição do Governo, afim de instruir os pedidos de indulto de réus pobres condenados, e bem assim pelos atos que praticar nos processos distribuidos sem preparo e em que houver condenação, vencerá o serventuario metade das custas marcadas no respectivo regimento, as quais serão pagas pelo Estado, de acordo com a conta feita pelo Secretario do Tribunal de Justiça, até ao maximo de dois contos de reis (Rs. 2:000$000) em cada ano.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, salvo o disposto no artigo 1.°.
Artigo 6.º - Para ocorrer ás despesas constantes deste decreto, ficam abertos á Secretaria da Justiça e Segurança Publica os necessarios creditos.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de março de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 6.331, DE 5 DE MARÇO DE 1934

Escrivão das apelações criminais ................... 19:200$000

1.° escrevente ...................................................... 9:600$000
2.° escrevente ...................................................... 6:000$000


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de março de 1934.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.