
DECRETO N. 6.331, DE 5 DE MARÇO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimida, trinta dias depois de
publicado o presente decreto, a verba de expediente consignada na lei
orçamentaria vigente ao escrivão das
apelações criminais do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - O cartorio das apelações
criminais terá dois escreventes (1.° e 2.°).
Artigo 3.º - Os vencimentos anuais do serventuario e dos
escreventes serão os constantes da tabela anexa, ficando o
escrivão, em relação aos escreventes, isento das
obrigações a que se refere o artigo 15 e mais
disposições equivalentes do decreto n.° 5.129, de 23
de julho de 1931.
§ 1.º - Os
escreventes gozarão dos direitos e vantagens inherentes aos
funcionarios publicos, mas, quanto ás férias,
observar-se-á o disposto no citado decreto n.° 5.129, artigo
18.
§ 2.º- Os demais
auxiliares do cartorio serão pagos pelo escrivão.
Artigo 4.º - Nos
traslados extraidos dos processos criminais pelo escrivão das
apelações criminais do Tribunal de Justiça,
á requisição do Governo, afim de instruir os
pedidos de indulto de réus pobres condenados, e bem assim pelos
atos que praticar nos processos distribuidos sem preparo e em que
houver condenação, vencerá o serventuario metade
das custas marcadas no respectivo regimento, as quais serão
pagas pelo Estado, de acordo com a conta feita pelo Secretario do
Tribunal de Justiça, até ao maximo de dois contos de reis
(Rs. 2:000$000) em cada ano.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, salvo o disposto no artigo 1.°.
Artigo 6.º - Para ocorrer ás despesas constantes
deste decreto, ficam abertos á Secretaria da Justiça e
Segurança Publica os necessarios creditos.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de março de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, em 5 de março de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, em 5 de março de 1934.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.