
DECRETO N. 6.335, DE 6 DE MARÇO DE 1934
Dispõe sobre a nomeação de estagios da Policia, durante o ano de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 11,
§ 1.º do Decreto Federal 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Durante o ano de 1934, poderão tambem ser nomeados
estagiarios da policia, nos termos do decreto n. 6.134, de 30 de
outubro de 1933, os quartanistas da faculdade de Direito de São Paulo
que tiverem mais de 21 anos de idade.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 6 de março de 1934.
O Diretor Geral
Climaco Pereira