DECRETO N. 6.336, DE 7 DE MARÇO DE 1934

Transfere a importancia de 54:000$000 (cincoenta e quatro contos de réis), de verba consignadas no artigo 3.°§ unico, "pessoal", do orçamento vigente, para a verba consignada no artigo 2.§, unico, letra "c" , relativa a despesas a cargo do gabinete da Interventoria.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que a superintendencia dos serviços do Departamento de Administração Municipal está, atualmente, a cargo do Secretario da Interventoria do Estado;
considerando que, em consequencia do decreto n.º 6.290, de 31 de janeiro do corrente ano, que reorganizou o mesmo Departamento, ha neste exercicio uma sobra de 54:000$000 cincoenta e quatro contos de reis) na sua verba "Pesssoal";
considerando que, em vista das disposições do § unico do artigo 3.ºdo referido decreto n.º 6.290, de 31 de Janeiro deste ano, a verba consignada na letra e do artigo 2.º, § unico, do decreto n.º 6.261, de 30 de dezembro de 1983, tornou-se insuficiente para custear os serviços a cargo do Secretario da Interventoria do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida, da verba consignada no artigo 3.°, § unico, "pessoal", do decreto n.º 6.261, de 30 de dezembro ultimo, a importancia de 54:000$000 (cincoenta e quatro contos de reis), para a verba constante do artigo 2.°, § unico, letra c, do mesmo decreto.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhós,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 dias do mês de abril do corrente ano.
Cassiano Ricardo,
Diretor.