
DECRETO N. 6.336, DE 7 DE MARÇO DE 1934
Transfere a importancia de
54:000$000 (cincoenta e quatro contos de réis), de verba
consignadas no artigo 3.°§ unico, "pessoal", do
orçamento vigente, para a verba consignada no artigo 2.§,
unico, letra "c" , relativa a despesas a cargo do gabinete da
Interventoria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.19.398,
de 11 de novembro de 1930, e
considerando que a superintendencia dos serviços do Departamento
de Administração Municipal está, atualmente, a
cargo do Secretario da Interventoria do Estado;
considerando que, em consequencia do decreto n.º 6.290, de 31 de
janeiro do corrente ano, que reorganizou o mesmo Departamento, ha neste
exercicio uma sobra de 54:000$000 cincoenta e quatro contos de reis) na
sua verba "Pesssoal";
considerando que, em vista das disposições do §
unico do artigo 3.ºdo referido decreto n.º 6.290, de 31 de
Janeiro deste ano, a verba consignada na letra e do artigo 2.º,
§ unico, do decreto n.º 6.261, de 30 de dezembro de 1983,
tornou-se insuficiente para custear os serviços a cargo do
Secretario da Interventoria do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da verba consignada no
artigo 3.°, § unico, "pessoal", do decreto n.º 6.261, de
30 de dezembro ultimo, a importancia de 54:000$000 (cincoenta e quatro
contos de reis), para a verba constante do artigo 2.°, §
unico, letra c, do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março
de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhós,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 dias
do mês de abril do corrente ano.
Cassiano Ricardo,
Diretor.