
DECRETO N. 6.338, DE 7 DE MARÇO DE 1934
Cria, sem aumento de despesa, o lugar de zelador da garage do Palacio do Governo, e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e
considerando a oportunidade de completar a organização do
Palacio na parte referente ao quadro do pessoal subalterno, com a
criação do lugar de zelador da garage presidencial, cargo
esse indispensavel para maior e mais direto controle do movimento de
carros, e melhor distribuição do respectivo
serviço diario;
considerando, ainda mais, que essa providencia não
implicará em acréscimo de despesa para os cofres
publicos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o cargo de zelador da garage
presidencial, com as atribuições especificadas no
respectivo regulamento, e especialmente incumbido de ter, sob sua
guarda e imediata fiscalização, todos os carros
pertencentes ao Palacio do Governo.
§ unico. - O' ordenado do zelador da garage presidencial será de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) anuais.
Artigo 2.º - Para a execução deste decreto,
que entrará em vigor na data de sua publicação,
far-se-á, da verba consignada no artigo 2.º, .§ unico,
letra B, do decreto n. 6.261, de 30 de dezembro de 1933, para a verba
"pessoal" do Palacio, a transferencia do crédito necessario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhós.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 8 de março de 1934.
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente.