DECRETO N. 6.338, DE 7 DE MARÇO DE 1934

Cria, sem aumento de despesa, o lugar de zelador da garage do Palacio do Governo, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a oportunidade de completar a organização do Palacio na parte referente ao quadro do pessoal subalterno, com a criação do lugar de zelador da garage presidencial, cargo esse indispensavel para maior e mais direto controle do movimento de carros, e melhor distribuição do respectivo serviço diario;
considerando, ainda mais, que essa providencia não implicará em acréscimo de despesa para os cofres publicos;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o cargo de zelador da garage presidencial, com as atribuições especificadas no respectivo regulamento, e especialmente incumbido de ter, sob sua guarda e imediata fiscalização, todos os carros pertencentes ao Palacio do Governo.
§ unico. - O' ordenado do zelador da garage presidencial será de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) anuais.
Artigo 2.º - Para a execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, far-se-á, da verba consignada no artigo 2.º, .§ unico, letra B, do decreto n. 6.261, de 30 de dezembro de 1933, para a verba "pessoal" do Palacio, a transferencia do crédito necessario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhós.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 8 de março de 1934.
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente.