DECRETO N. 6.341, DE 8 DE MARÇO DE 1934

Dispõe sobre a nomeação especial de um 4° escriturario na Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1°, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o sr. Leonidas Mendes de Castro era engenheiro residente da Diretoria de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, cujo cargo efetivo exercia em virtude de decreto de 9 de janeiro de 1931, e veio a falecer, a 22 de fevereiro de 1931, em consequencia de um acidente ocorrido a 20 do mesmo mês e ano, na estrada de rodagem São Paulo - Mato Grosso, quando executava serviços que lhe eram atinentes;
considerando que é de equidade seja amparada a familia do seu extinto servidor; considerando o que opinou o Conselho Consultivo do Estado, em 27 de junho de 1933, no processo n. 1.166/931, da   Secretaria da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogada a ultima parte do artigo 4° do decreto n. 6.277, de 19 de janeiro ultimo, e, assim, mantido um cargo de 4° escriturario da Diretoria de Obras Publicas, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, de vendo ser nomeada para a vaga consequente a esta revogação, em execução ao referido decreto, d. Rosa Lanza de Castro, viuva do engenheiro Leonidas Mendes de Castro, ex-engenheiro residente da Diretoria de Estradas de Rodagem, da mesma Secretaria de Estado, ainda independentemente do que estabelece o decreto n. 6.064-A, de 19 de agosto de 1933, no que se refere ao preenchimento de cargos por concurso.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral