DECRETO N. 6.342, DE 9 DE MARÇO DE 1934

Aprova projeto e orçamentos de varias obras de arte para o primeiro trecho a partir de Ibitin- ga, da via Ferrea pertencente a Companhia Estrada de ferro Novo Horizonte.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398. de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido. PeIa Companhia Estrada de Ferro Novo Horizonte,

Decreta:
Artigo unico - Ficam aprovados nos documentos que este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, projetos, inclusive orçamentos no total de 9:530$800, relativos ás obras abaixo discriminadas, pertencentes ao primeiro trecho entre a estaca 0 e 309 cujos estudos definitivo foram aprovados respectivamente pelos decretos ns. 4.74S c 5980, de 20 de agosto de 1930 e 20 de julho de 1933:

a) Passagem inferior na estaca 4................4:195$200
b) Muro do arrimo na estaca 4 + 15.................. 212$600
c) Boeiro aberto na estaca 6 + 5...................927$800
d) Passagem inferior na estaca 2..................4:195$200
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 9 de Março de 1934.

ARMANDO PE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado nos nekgocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de março de 1924.

F Gavoto.

Diretor Geral.