
DECRETO N. 6.342, DE 9 DE MARÇO DE 1934
Aprova projeto e
orçamentos de varias obras de arte para o primeiro trecho a
partir de Ibitin- ga, da via Ferrea pertencente a Companhia Estrada de
ferro Novo Horizonte.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.º
19.398. de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido. PeIa Companhia Estrada de Ferro Novo
Horizonte,
Decreta:
Artigo unico - Ficam aprovados nos documentos que este baixam e
serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de
rubricados pelo respectivo Diretor, projetos, inclusive
orçamentos no total de 9:530$800, relativos ás obras
abaixo discriminadas, pertencentes ao primeiro trecho entre a estaca 0
e 309 cujos estudos definitivo foram aprovados respectivamente pelos
decretos ns. 4.74S c 5980, de 20 de agosto de 1930 e 20 de julho de
1933:
a) Passagem inferior na estaca 4................4:195$200
b) Muro do arrimo na estaca 4 + 15.................. 212$600
c) Boeiro aberto na estaca 6 + 5...................927$800
d) Passagem inferior na estaca 2..................4:195$200
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 9 de Março de 1934.
ARMANDO PE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado nos nekgocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de março de 1924.
F Gavoto.
Diretor Geral.