DECRETO N. 6.344, DE 9 MARÇO DE 1934

Aprova   projeto e orçamento de um pontilhão n.º km. 75 + 662ms, da linha de Ibitinga, pertecente á Companhia Estrada de Ferro de Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLTVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o derreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Pourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, projeto inclusive orçamento de 28:0191600 relativo á construção de um pontilhão no km.  75.622.3 ms, da  linha  de  Ibitinga.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até aquela importância serão, depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo Governo, levadas ao fundo especial instituido segundo o decreto n.º 4.202, de 10 de março de 1927.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco  Machado de  Campos
Publicado na  Secretaria   de   Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de março de 1934.
F. Gayotto. Diretor  Geral.