DECRETO N. 6.344, DE 9 MARÇO DE 1934
Aprova projeto e
orçamento de um pontilhão n.º km. 75 + 662ms, da
linha de Ibitinga, pertecente á Companhia Estrada de Ferro de
Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLTVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o derreto federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de
Ferro do Pourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com este baixam e
serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de
rubricados pelo respectivo Diretor, projeto inclusive orçamento
de 28:0191600 relativo á construção de um
pontilhão no km. 75.622.3 ms, da linha
de Ibitinga.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até aquela importância
serão, depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo
Governo, levadas ao fundo especial instituido segundo o decreto
n.º 4.202, de 10 de março de 1927.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na
Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras
Públicas, aos 9 de março de 1934.
F. Gayotto.
Diretor Geral.