Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.346-A, DE 09 DE MARÇO DE 1934

Abre um crédito especial de rs. 4:850$060, para julgamento ao Sr. Ernesto Ferreira de Souza, em virtude de sentença judicial

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei em viturde do parecer nº 77, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 6 de fevereiro de 1934, no processo nº 85.33364, em que é parte o sr. Ernesto Ferreira de Souza, 

Decreta:

Artigo único - Fica aberto à Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um crédito especial de quatro contos, oitocentos e cincoenta mil e sessenta réis (rs. 4:850$060), para pagamento ao sr. Ernesto Ferreira de Souza, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Alves dos Santos Filho

Publica na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, aos 10 de março de 1934.

José Mascarenhas

Diretor Geral Substituto