
DECRETO N. 6.348, DE 14 DE MARÇO DE 1934
Regulamenta o decreto 6.064- A de 19 de agosto de 11933, na parte referente á Secretaria da Justiça e Segurança Publica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta :
Artigo 1.º - A Comissão Burocratica de
Serviço Civil da Secretaria da Justiça e Segurança
Publica, será constituida nos termos do artigo 2.° do
decreto n.° 6.064-A, de 19 de agosto de 1933.
Artigo 2.º - O concurso de admissão, que
será nos termos do citado decreto versará sobre as
seguintes materias:
a) - Português
b) - Caligrafia"
c) - Datilografia
d) - Aritmetica
e) - Francês
f) - Geografia do Brasil e corografia do Estado de São Paulo
g) - Noções de contabilidade.
Artigo 3.º - O concurso de promoção
obedecerá ao que dispõe o capitulo IV do decreto
n.º 6.064-A citado.
Artigo 4.º - Os prontuarios, organizados nos termos do
artigo 28 do mesmo decreto, serão encaminhados á
Comissão de Serviço Civil, sob cuja guarda
permanecerão.
Artigo 5.º - Do prontuario constarão: dados
biograficos, datas da nomeação e das
promoções e as ocorrencias mais relevantes, mandadas
transcrever ex-oficio ou a pedido do interessado, para o efeito do
artigo 25 do referido decreto.
§ unico. - Tambem para o
efeito do mencionado artigo 25, os diretores e os chefes de
secção ou de serviço remeterão,
mensalmente, á Comissão de Serviço Civil, para ser
junta ao prontuario respectivo, informação reservada
sobre cada funcionario, com respeito aos itens e e d do artigo 23 do
mesmo decreto n. 6.064-A.
Artigo 6.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de março de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, em 14 de março de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.