DECRETO N. 6.348, DE 14 DE MARÇO DE 1934

Regulamenta o decreto 6.064- A de 19 de agosto de 11933, na parte referente á Secretaria da Justiça e Segurança Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Artigo 1.º - A Comissão Burocratica de Serviço Civil da Secretaria da Justiça e Segurança Publica, será constituida nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 6.064-A, de 19 de agosto de 1933.
Artigo 2.º - O concurso de admissão, que será nos termos do citado decreto versará sobre as seguintes materias:
a) - Português
b) - Caligrafia"
c) - Datilografia
d) - Aritmetica
e) - Francês
f) - Geografia do Brasil e corografia do Estado de São Paulo
g) - Noções de contabilidade.
Artigo 3.º - O concurso de promoção obedecerá ao que dispõe o capitulo IV do decreto n.º 6.064-A citado.
Artigo 4.º - Os prontuarios, organizados nos termos do artigo 28 do mesmo decreto, serão encaminhados á Comissão de Serviço Civil, sob cuja guarda permanecerão.
Artigo 5.º - Do prontuario constarão: dados biograficos, datas da nomeação e das promoções e as ocorrencias mais relevantes, mandadas transcrever ex-oficio ou a pedido do interessado, para o efeito do artigo 25 do referido decreto.

§ unico. - Tambem para o efeito do mencionado artigo 25, os diretores e os chefes de secção ou de serviço remeterão, mensalmente, á Comissão de Serviço Civil, para ser junta ao prontuario respectivo, informação reservada sobre cada funcionario, com respeito aos itens e e d do artigo 23 do mesmo decreto n. 6.064-A.

Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 14 de março de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.