
DECRETO N. 6.350, DE 21 DE MARÇO DE 1934
Autoriza a aplicação do saldo de Rs...... 35:606$621, verificado no
orçamento da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão,no exercicio de
1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das átribuições que lhe confere o decreto federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.o - Fica o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão
autorizado a aplicar no pagamento de despesas extraodinarias realizadas
em virtude de urgencia de execução de varios serviços, o saldo de
trinta e cinco contos sessenta e seis mil seiscentos e vinte e um réis
. (35:066$621), verificado no orçamento da prefeitura Sanitaria
relativo ao exercicio de 1933.
Art. 2.o - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica aos 21 de março de 1934. O Diretor Geral,
A. Meirelles Reis Filho.