DECRETO N. 6.350, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Autoriza a aplicação do saldo de Rs...... 35:606$621, verificado no orçamento da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão,no exercicio de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das átribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.o - Fica o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a aplicar no pagamento de despesas extraodinarias realizadas em virtude de urgencia de execução de varios serviços, o saldo de trinta e cinco contos sessenta e seis mil seiscentos e vinte e um réis . (35:066$621), verificado no orçamento da prefeitura Sanitaria relativo ao exercicio de 1933.
Art. 2.o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Christiano Altenfelder Silva
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica aos 21 de março de 1934. O Diretor Geral,
A. Meirelles Reis Filho.