DECRETO N. 6.351, DE 21 DE MARÇO DE 1934    

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o sr dr. Renato do Amaral, para locação do
predio n. 72, da Rua Aurora, destinado ao funcionamento da inspetoria de Fiscalização de Leite e Laticinios.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo; usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.°,

Decreta:

Artigo unico - Fica provado, nos termos do decreto 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o dr. Renato do Amaral, para locação, pelo prazo de tres (3) anos a partir de 1.° do corrente, do predio n. 72 da Rua Aurora, nesta Capital, á razão de um conto e trezentos mil réis (1:300$000). mensaes. destinado ao funcionamento da Inspetoria de Fiscalização de Leite e Laticinios.
Patacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 21 de março de 1934.
O Diretor Geral, A. Meirelles Reis Filho.