
DECRETO N. 6.351, DE 21 DE MARÇO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o
sr dr. Renato do Amaral, para locação do
predio n. 72, da Rua Aurora, destinado ao funcionamento da inspetoria de Fiscalização de Leite e Laticinios.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo; usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica provado, nos termos do decreto 5.427, de 5
de março de 1932, o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica e o dr. Renato do Amaral,
para locação, pelo prazo de tres (3) anos a partir de
1.° do corrente, do predio n. 72 da Rua Aurora, nesta Capital, á razão
de um conto e
trezentos mil réis (1:300$000). mensaes. destinado ao
funcionamento da Inspetoria de Fiscalização de Leite e Laticinios.
Patacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 21 de março de 1934.
O Diretor Geral, A. Meirelles Reis Filho.