DECRETO N. 6.352, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de quatro armazens, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de sete anos e meio e depois de convenientemente adaptados, de quatro armazens de propriedade de João Santisi, situados á rua Monsenhor Andrade, ns. 183 a 189, esquina da rua São Caetano, nesta Capital, e mediante osalugueres de quatro contos de réis, (4:000$000).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 21 de março de 1934.
O Diretor Geral, A. Meirelles Reis Filho.