
DECRETO N. 6.353, DE 22 DE MARÇO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e a Santa Casa de
Misericordia de Casa Branca, para locação do predio que
vai ser ocupado pela Delegacia Regional de Policia daquela cidade.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5427,
de 5 de março do 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a Santa Casa de Misericordia de Casa Branca, para
locação, pelo prazo de cinco anos, a partir de l.o de
marco corrente, do predio que vai ser ocupado pela Delegacia Regional de Policia daquela cidade, sito
á rua Dr. Luiz Piza, pelo aluguel mensal de trezentos mil reis
(Rs.300$000). pago por trimestres vencidos, por intermedio da coletoria
estadual de Casa Branca, á vista de atestado de
ocupação passada peIa autoridade policial competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palácio do Governo do Estado de Pão Paulo, em
22 de marco de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia em 22 de março de 1932 .
Climaco Pereira.