
DECRETO N. 6.355, DE 22 DE MARÇO DE 1934
Transfere para Planalto a séde do distrito de paz, de São Jeronimo, comarca de Monte Aprazivel.
DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398. de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, para Planalto, a
séde do distrito de paz de São Jeronimo, comarca de Monte
Aprazivel.
§ unico - O referido
distrito passa a denominar-se distrito de paz de Planalto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, em 22 de março de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.