DECRETO N. 6.355,  DE 22 DE MARÇO DE 1934

Transfere para Planalto a séde do distrito de paz, de São Jeronimo, comarca de Monte Aprazivel.

DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, para Planalto, a séde do distrito de paz de São Jeronimo, comarca de Monte Aprazivel.

§ unico - O referido distrito passa a denominar-se distrito de paz de Planalto.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 22 de março de 1934.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.