
DECRETO N. 6.356, DE 22 DE MARÇO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.° do decreto n.° 6.331 de 5 do corrente, fica assim redigido:
Artigo 4.° - Nos traslados extraidos dos processos criminais
pelo escrivão das apelações criminais do Tribunal
de Justiça, á requisição do Governo, afim de instruir os podidos de indulto de réus pobres
condenados, e bem assim pelos atos que praticar nos processos
distribuidos sem preparo e em que houver condenação, vencerá o
serventuario metade das custas marcadas no respectivo regimento, as
quais serão pagas pelo Estado, de acôrdo com a conta feita pelo Secretario do Tribunal de Justiça.
§ unico - As despesas destinadas ao pagamento das copias dos processos de réus pobres condenados, para indulto, a que se refere o
artigo supra, não excederão da quantia de 2:000$000 anuais".
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 22 de março de 1934.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.