DECRETO N. 6.356, DE 22 DE MARÇO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.° do decreto n.° 6.331 de 5 do corrente, fica assim redigido:
Artigo 4.° - Nos traslados extraidos dos processos criminais pelo escrivão das apelações criminais do Tribunal de Justiça, á requisição do Governo, afim de instruir os podidos de indulto de réus pobres condenados, e bem assim pelos atos que praticar nos processos distribuidos sem preparo e em que houver condenação, vencerá o serventuario metade das custas marcadas no respectivo regimento, as quais serão pagas pelo Estado, de acôrdo com a conta feita pelo Secretario do Tribunal de Justiça. 

§ unico - As despesas destinadas ao pagamento das copias dos processos de réus pobres condenados, para indulto, a que se refere o
artigo supra, não excederão da quantia de 2:000$000 anuais".

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 22 de março de 1934.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.