
DECRETO N. 6.357, DE 22 MARÇO DE 1934
Abre á Secretaria
Justiça e Segurança Publica o crédito especial da
quantia de rs . .... 13:774$200. destinado ao pagamento de
diferença de vencimentos ao escrivão e a dois escreventes
do cartorio criminal do Tribunal de Justiça.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos
dos
artigos 2.º 3.º e 6.º do decreto n. 6.331 de 6 do
corrente mes, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á
Secretaria
da Justiça e
Segurança Publica, o crédito especial da quantia de treze
contos, setecentos e setenta e quatro mil e duzentos réis
(13:774$200), para ocorrer ao
pagamento, no periodo de 6 de março a 31 de dezembro do corrente
ano, de diferença de vencimentos do escrivão e a dois
escreventes do cartorio criminal do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Revogam-se a disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de março de 1934.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.