DECRETO N. 6.357, DE 22 MARÇO DE 1934

Abre á Secretaria Justiça e Segurança Publica o crédito especial da quantia de rs . .... 13:774$200. destinado ao pagamento de diferença de vencimentos ao escrivão e a dois escreventes do cartorio criminal do Tribunal de Justiça.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930. 

Decreta:

Artigo 1.º - Nos termos dos artigos 2.º 3.º e 6.º do decreto n. 6.331 de 6 do corrente mes, fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o crédito especial da quantia de treze contos, setecentos e setenta e quatro mil e duzentos réis (13:774$200), para ocorrer ao pagamento, no periodo de 6 de março a 31 de dezembro do corrente ano, de diferença de vencimentos do escrivão e a dois escreventes do cartorio criminal do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Revogam-se a disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de março de 1934.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.