
DECRETO N. 6.358, DE 22 DE MARÇO DE 1934
Suspende a execução do disposto no art. 35 do decreto n. 5.993 de 24 de julho de 1931.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa desde a data de sua
publicação, e até interior
deliberação, o disposto no art. 35 do decreto n. 5.993,
de 24 de julho de 1933.
§ unico - E' restabelecido o disposto no art. 4.º, letra "d" do decreto n. 4.865. de 6 de fevereiro de 1931.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 22 de março de 1934.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.