
DECRETO N. 6.360, DE 22 DE MARÇO DE 1934
Aprova o termo de prorrogação de prazo de arrendamento
das terras da "Varzea do Pinhão", pertencentes ao Haras
Paulista, que fazem entre si o Governo do Estado e o sr. Antonio Faria
Vieira.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do Decreto Federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o Decreto n. 5.427,
de 25 de março de 1932, e atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado o termo de
prorrogação de arrendamento das terras da "Varzea do
Pinhão", pertencentes ao Haras Paulista, que fazem entre si o
Governo do Estado e o sr. Antonio Faria Vieira, em vinte e seis de
janeiro do corrente ano, nos seguintes termos:
Aos vinte e seis dias do
mês de janeiro do ano de mil novecentos e trinta e quatro, nesta
cidade e Capital do Estado de São Paulo, na Secretaria de Estado
dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, compareceram partes
entre si justas e contratadas como outorgante locador o Governo do
Estado de São Paulo, representado pelo sr. Adalberto Bueno
Netto, Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Comercio, e como outorgado arrendatario o sr. Antonio Faria Vieira,
agricultor, residente em Pindamonhangaba, e na presença das
testemunhas adeante nomeadas e assinadas, pelo outorgante foi dito que
por contrato lavrado na Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio, em vinte e tres de fevereiro de 1931, deu em
arrendamento ao outorgado Antonio Faria Vieira as terras da "Varzea do
Pinhão", pertencentes ao Haras Paulista de Pindamonhangaba,
orçadas em trinta alqueires mais ou menos, pelo prazo de tres
anos consecutivos, a começar de 1.° de junho de 1931, e a
terminar em igual dia e mês do ano de 1934; - que pelo presente
termo e de acordo com o mesmo outorgado, prorroga, como prorrogado tem,
o prazo para vencimento de dito arrendamento, por mais dois anos, a
contar do dia dois de junho deste ano, data do vencimento do mencionado
contrato, e ficando modificada a sua clausula III, para prevalecer da
prorrogação em diante, a seguinte: Clausula III - A
titulo de retribuição pelo arrendamento das terras, o
arrendatario se obriga:
a) - A entregar ao Haras Paulista, anualmente, até
primeiro de maio, 400 alqueires ou sejam 20.000 litros de milho da
variedade cateto;
b) - a entregar, findo o arrendamento, formados em
pastagens de gordura, os terrenos que compreendem os antigos campos do
"Pinhão", correndo todos os serviços por sua conta
exclusiva;
c) - a fornecer as sementes necessarias para a
formação dessas pastagens;
d) - a fazer todo o serviço de conservação
de estradas, pontes, fechos e porteiras que servem ás terras
arrendadas.
e) - a conservar todas as arvores existentes no terreno
arrendado, a juizo do Chefe do Serviço do Haras Paulista, sob
pena de multa de 100$000 (cem mil réis) por exemplar abatido sem
ordem previa.
Com esta prorrogação de prazo e alteração
da clausula mencionada, continua o contrato de vinte e tres de
fevereiro de 1931 em pleno e inteiro vigor para todos os efeitos de
direito e do qual esta fica fazendo parte integrante. E, por assim
haverem concordado, eu, Elza Arantes Queiroz, 2.° escriturario da
Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio,
lavrei o presente termo que, depois de lido, achado conforme e selado
com estampilhas federais no valor de 40$000, vai assinado pelas partes
e pelas testemunhas srs. Gentil Cordeiro e Amaro Araujo Ribeiro. E eu,
(a) Eugenio Lefévre, Diretor Geral, o subscrevo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de
março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comercio, aos 22 de março de 1934.
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.