DECRETO N. 6.360, DE 22 DE MARÇO DE 1934

Aprova o termo de prorrogação de prazo de arrendamento das terras da "Varzea do Pinhão", pertencentes ao Haras Paulista, que fazem entre si o Governo do Estado e o sr. Antonio Faria Vieira.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o Decreto n. 5.427, de 25 de março de 1932, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado o termo de prorrogação de arrendamento das terras da "Varzea do Pinhão", pertencentes ao Haras Paulista, que fazem entre si o Governo do Estado e o sr. Antonio Faria Vieira, em vinte e seis de janeiro do corrente ano, nos seguintes termos:
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e trinta e quatro, nesta cidade e Capital do Estado de São Paulo, na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, compareceram partes entre si justas e contratadas como outorgante locador o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo sr. Adalberto Bueno Netto, Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, e como outorgado arrendatario o sr. Antonio Faria Vieira, agricultor, residente em Pindamonhangaba, e na presença das testemunhas adeante nomeadas e assinadas, pelo outorgante foi dito que por contrato lavrado na Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, em vinte e tres de fevereiro de 1931, deu em arrendamento ao outorgado Antonio Faria Vieira as terras da "Varzea do Pinhão", pertencentes ao Haras Paulista de Pindamonhangaba, orçadas em trinta alqueires mais ou menos, pelo prazo de tres anos consecutivos, a começar de 1.° de junho de 1931, e a terminar em igual dia e mês do ano de 1934; - que pelo presente termo e de acordo com o mesmo outorgado, prorroga, como prorrogado tem, o prazo para vencimento de dito arrendamento, por mais dois anos, a contar do dia dois de junho deste ano, data do vencimento do mencionado contrato, e ficando modificada a sua clausula III, para prevalecer da prorrogação em diante, a seguinte: Clausula III - A titulo de retribuição pelo arrendamento das terras, o arrendatario se obriga:
a) - A entregar ao Haras Paulista, anualmente, até primeiro de maio, 400 alqueires ou sejam 20.000 litros de milho da variedade cateto;
b) - a entregar, findo o arrendamento, formados em pastagens de gordura, os terrenos que compreendem os antigos campos do "Pinhão", correndo todos os serviços por sua conta exclusiva;
c) - a fornecer as sementes necessarias para a formação dessas pastagens;
d) - a fazer todo o serviço de conservação de estradas, pontes, fechos e porteiras que servem ás terras arrendadas.
e) - a conservar todas as arvores existentes no terreno arrendado, a juizo do Chefe do Serviço do Haras Paulista, sob pena de multa de 100$000 (cem mil réis) por exemplar abatido sem ordem previa.
Com esta prorrogação de prazo e alteração da clausula mencionada, continua o contrato de vinte e tres de fevereiro de 1931 em pleno e inteiro vigor para todos os efeitos de direito e do qual esta fica fazendo parte integrante. E, por assim haverem concordado, eu, Elza Arantes Queiroz, 2.° escriturario da Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, lavrei o presente termo que, depois de lido, achado conforme e selado com estampilhas federais no valor de 40$000, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas srs. Gentil Cordeiro e Amaro Araujo Ribeiro. E eu, (a) Eugenio Lefévre, Diretor Geral, o subscrevo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 22 de março de 1934.

Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.