
DECRETO N. 6.361, DE 22 DE MARÇO DE 1934
Regula o pagamento de premio instituido em favôr dos proprietarios de estufas para o preparo de fumo em folha.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11
de novembro de 1930,
Considerando que o Decreto n. 4.898, de 20 de fevereiro de 1931, instituindo um premio para os proprietarios de
estufas de fumo, não teve o intuito de compensar dispendios e
sim o de estimular a disseminação desse sistema entre os lavradores do Estado:
Decreta:
Art. 1.º -
O premio de 3.000$000, instituido pelo Decreto n. 4.898, de 20 de
fevereiro de 1931, em favor dos proprietarios de estufas de fumo, será
pago em duas prestações iguais: - a
primeira logo após a construção da estufa, e a
segunda por ocasião do transplante do fumo para a cultura do seguinte.
Art. 2.º - Os pretendentes ao premio, que satisfizerem as
exigencias do referido Decreto n. 4.898, deverão
requerê-lo ao Secretario daAgricultura, Industria e Comercio nas épocas estabelecidas no artigo anterior.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março do 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 22 de março de 1934.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.