DECRETO N. 6.364, DE 23 DE MARÇO DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Companhia de Gás de São Paulo (The San Paulo Gás ompanyLimited), para a continuação do arrendamento do prédio sito á rua do Carmo n. um, nesta Capital, em que funcionam dependencias da mesma Repartição.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, § l.º,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Companhia de Gás de São Paulo (The San Paulo Gás Company Limited) para a continuação de arrendamento do prédio sito á rua do Carmo numero um, nesta Capital, em que funcionam dependencias da mesma Repartição, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro do presente exercicio, pelo preço mensal de cinco contos de réis (5:000$000), pagos por trimestres vencidos e de acôrdo com as demais clausulas contratuais.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de marco de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 23 de março de 1934.
Climaco Pereira
Diretor Geral.