
DECRETO N. 6.364, DE 23 DE MARÇO DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e a Companhia de
Gás de São Paulo (The San Paulo
Gás ompanyLimited), para a continuação do
arrendamento do
prédio sito á rua do Carmo n. um, nesta Capital, em que
funcionam dependencias da mesma Repartição.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, § l.º,
Decreta:
Art. 1.º -
Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e a Companhia de Gás de São Paulo (The San Paulo Gás Company
Limited) para a continuação de
arrendamento do prédio sito á rua do Carmo numero um,
nesta Capital, em que funcionam dependencias da mesma Repartição, pelo
prazo de dois (2)
anos, a partir de 1.º de janeiro do presente exercicio, pelo
preço mensal de cinco contos de réis (5:000$000), pagos por trimestres
vencidos e de acôrdo com as demais clausulas contratuais.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de marco de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 23 de março de 1934.
Climaco Pereira
Diretor Geral.