
DECRETO N. 6.365, DE 23 DE MARÇO DE 1934
Aprova a
prorrogação do contrato de locação do sitio
denominado "Cachoeira", na ilha de Santo Amaro, em Guarujá,
comarca de Santos de propriedade do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição de Saneamento de Santos, da Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e Attilio Gelsomine, para a
locação, em prorrogação, por mais vinte
meses, a contar de 22 de novembro de 1932, do sitio denominado "Cachoeira", na ilha de Santo Amaro, em
Guarujá, comarca de Santos, de propriedade do Estado, pelo
preço mensal de quatrocentos mil réis, pago por mês vencido.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de março de 1934.
F. Gayotto.
Diretor Geral.