DECRETO N. 6.366, DE 28 DE MARÇO DE 1934

Autoriza um novo contrato, pelo prazo de dois anos, com os srs. A. M. Teixeira & Cia. Lida.. para execução dos serviços de navegação entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por S. Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e considerando que o contrato de navegação do litoral do Estado de S. Paulo, com os srs. A. M. Teixeira & Cia Ltda., terminou em 31 de dezembro de 1932; e
atendendo á necessidade de manter o serviço de navegação da zona litoral do Estado, sem interrupção, que seria prejudicial ao interesse do publico que dela se vem utilizando;
atendendo á circunstancia de ter a firma A. M. Teixeira & Cia. Ltda., o material e equipamento necessarios para a manutenção do citado serviço, que aliás póde ser contratado por pequeno prazo, sem solução de continuidade a bem do interesse geral;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a celebração de um novo contrato, pelo prazo de (2) dois anos, com os srs. A. M. Teixeira & Cia. Ltda., para execução dos serviços de navegação entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por São Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.
Artigo 2.º - A subvenção anual respectiva será de 170:000$000 (cento e setenta contos de réis) e serão estabelecidas duas (2) viagens redondas, diarias, na linha Santos-Bertioga e quatro (4) viagens redondas, mensais, na linha Santos Ubatuba.
Artigo 3.° - Além das clausulas acima, vigorarão outras baseadas no contrato firmado com aquela firma em 29 de janeiro de 1932 e que não sejam incompativeis com as disposições do presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de marco de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.