
DECRETO N. 6.366, DE 28 DE MARÇO DE 1934
Autoriza um novo contrato, pelo
prazo de dois anos, com os srs. A. M. Teixeira & Cia. Lida.. para
execução dos serviços de navegação
entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por S.
Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando que o contrato de navegação do litoral do
Estado de S. Paulo, com os srs. A. M. Teixeira & Cia Ltda., terminou em 31 de dezembro
de 1932; e
atendendo á necessidade de manter o serviço de navegação da zona litoral do Estado, sem
interrupção, que seria prejudicial ao interesse do
publico que dela se vem utilizando;
atendendo á circunstancia de ter a firma A. M. Teixeira &
Cia. Ltda., o material e equipamento necessarios para a
manutenção do citado serviço, que aliás póde ser contratado por pequeno
prazo, sem solução de continuidade a bem do interesse
geral;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a celebração de
um novo contrato, pelo prazo de (2) dois anos, com os srs. A. M.
Teixeira & Cia. Ltda., para execução dos serviços de navegação
entre Santos e Bertioga, e Santos e Ubatuba, com escalas por São
Sebastião, Vila Bela e Caraguatatuba.
Artigo 2.º - A subvenção anual respectiva
será de 170:000$000 (cento e setenta contos de réis) e
serão estabelecidas duas (2) viagens redondas, diarias, na linha
Santos-Bertioga e quatro (4) viagens redondas, mensais, na linha Santos
Ubatuba.
Artigo 3.° - Além das clausulas acima,
vigorarão outras baseadas no contrato firmado com aquela firma
em 29 de janeiro de 1932 e que não sejam incompativeis com as disposições do presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de marco de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.