DECRETO N. 6.367, DE 23 DE MARÇO DE 1934

Dispõe sobre serviços e verbas das diretorias de Estradas de Rodagem e de Obras Publicas, da Secretaria da Viação e Obras Publicas. 

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 31 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficarão a cargo da Diretoria de Obras Publicas, todos os serviços referentes aos projetos, construções e reconstruções de pontes situadas fóra da rêde de estradas de rodagem de conservação do Estado, excetuados, porém, os já iniciados ou em vias de inicio pela Diretoria de Estradas de Rodagem, a cargo da qual ficarão não só estes como tambem aqueles relativos a pontes situadas dentro da aludida rêde.
Artigo 2.° - Ficam transferidas para a Diretoria de Obras Publicas, afim de serem aplicadas nos serviços que lhe são atribuidos no artigo anterior, as verbas previstas nos incisos de 6 a 12 e de 15 a 47 do § 4.°, art. 7.° do decreto n.° 6.261, de 30 de dezembro de 1933.
Artigo 3.° - Continuam em vigor as disposições de leis e regulamentos que não tenham sido implicita ou explicitamente alteradas, modificadas ou revogadas pelo presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de março de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.