
DECRETO N. 6.367, DE 23 DE MARÇO DE 1934
Dispõe sobre serviços e verbas das diretorias de Estradas de Rodagem e de Obras Publicas, da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 31 de novembro de
1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficarão a cargo da Diretoria de Obras Publicas, todos os
serviços referentes aos projetos, construções e
reconstruções de pontes situadas fóra da rêde de estradas de rodagem de
conservação do Estado, excetuados, porém, os
já iniciados ou em vias de inicio pela Diretoria de Estradas de Rodagem, a cargo da qual ficarão
não só estes como tambem aqueles relativos a pontes
situadas dentro da aludida rêde.
Artigo 2.° - Ficam transferidas para a Diretoria de Obras
Publicas, afim de serem aplicadas nos serviços que lhe
são atribuidos no artigo anterior, as verbas previstas nos incisos de 6 a 12 e de 15 a 47 do
§ 4.°, art. 7.° do decreto n.° 6.261, de 30 de
dezembro de 1933.
Artigo 3.° - Continuam em vigor as disposições
de leis e regulamentos que não tenham sido implicita ou
explicitamente alteradas, modificadas ou revogadas pelo presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de março de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.