DECRETO N. 6.369, DE 23 DE MARÇO DE 1934

Transfere para o corrente exercicio, o saldo dos creditos abertos para atender a pagamento de despesas resultantes do movimento revolucionario de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei,
Decreta:

Art. 1.º Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de cinco mil, quatrocentos e trinta e oito contos, cento e trinta e cinco mil e seiscentos e tres réis (Rs.... 5.438:135$603) do credito especial aberto pelo Decreto n.º 5.896. de 27 de abril de 1933, destinado ao pagamento das despesas resultantes do movimento revolucionario constitucionalista.
Art
. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 março de 1934.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 21 de março de 1934.
José Marcarenhas,

Diretor Geral Substituto.