
DECRETO N. 6.370, DE 23 DE MARÇO DE 1934
Eleva a remuneração dos ministros, em disponibilidade, do extincto Tribunal de Contas do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e considerando:
que o Decreto n.° 5.237, de 21 de outubro de 1931, reconheceu aos
Ministros do extinto Tribunal de Contas do listado, que tinham menos de
vinte (20) anos de serviços publicos, ao ser extinta aquela
repartição, o direito á disponibilidade
remunerada;
que o Conselho Consultivo do Estado já se manifestou no sentido
de ser elevada a remuneração fixada naquele decreto,
Decreta:
Artigo 1.º -
A remuneração dos ministros do extinto Tribunal de Contas
do Estado, a que se refere o Decreto n.° 5.237, de 21 de outubro de
1931, será correspondente ao ordenado do cargo, isto é, a
trinta e dois contos de réis (Rs. 32:000$000) anualmente.
§ Unico. - Pagar-se-á essa remuneração a partir da data da publicação do Decreto acima mencionado.
Artigo 2.º - Para ocorrer ao pagamento de que trata o
artigo anterior, fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, dois creditos extraordinarios do valor global de
cento e cincoenta e tres contos, trinta e dois mil e cem réis
(Rs. 153:032$100), a saber:
Credito especial para pagamento relativo ao periodo anterior ao corrente exercicio 105:032$100
Credito suplementar á verba de Inativos ('§ 6.°, titulo
'III letra "a") do orçamento em execução
48:000$000 153:032$100
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo dos Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Franscico Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 24 de março de 1934.
José Mascarenhas.
Diretor Geral Substituto.