
DECRETO N. 6.371, DE 24 DE MARÇO DE 1934.
Dispõe sobre férias forenses.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, In- terventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
atendendo a que o artigo 53, 2.a parte da lei 222, de 13 de dezembro de
1927, considerou feriados a quinta e sexta-feira e o sábado da Semana
Santa, no fôro em geral;
considerando que ha conveniencia em que esses feriados se extendam a toda a Semana Santa para maior des-
canço de quantos trabalham no fôro:
Decreta:
Artigo 1.º - Todos os dias da Semana Santa serão considerados feriados no fôro em geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica aos 25 de março de 1934.
Carlos Villalva
Diretor Geral.