DECRETO N. 6.372, DE 26 MARÇO DE 1934

Cria no Instituto Agronomico de Campinas mais quatro cargos de auxiliar da Secção de Agronomia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrbuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a direção dos serviços atinentes ás sub-estações experimentais do Instituto Agronomico cabe, aos auxiliares da secção técnica (art. 4.° do decreto n. 5.447 de 29 de março de 1932;
considerando a necessidade de ser aumentado o numero desses auxiliares, á vista da criação de novas estações experimentais, recentemente,e para cujo custeio foi prevista verba no Orçamento Vigente, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Instituto Agronomico do Campinas mais quatro cargos de auxiliar da secção de ogronomia, com os vencimentos anuais de 17:280$000.
Artigo 2.º - Para ocorrer, neste ao pagamento dos , vencimentos dos cargos ora criados, inclusive gratificação d tempo integral fica transferida da verba do § 12, art. 6.°, do Orçamento Vigente, para reforço da verba da .I parte do .§ 3.°, do mesmo artigo, a importancia de 55:908$000.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor nesta data.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 26 de março de 1934
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.