DECRETO N. 6.372, DE 26 MARÇO DE 1934
Cria no Instituto Agronomico de Campinas mais quatro cargos de auxiliar da Secção de Agronomia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrbuições que
lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.° do Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
considerando que a direção dos
serviços atinentes ás sub-estações experimentais do
Instituto Agronomico cabe, aos auxiliares da secção
técnica (art. 4.° do decreto n. 5.447 de 29 de março
de 1932;
considerando a necessidade de ser aumentado o numero desses
auxiliares, á vista da criação de novas
estações experimentais, recentemente,e para cujo custeio foi prevista verba no Orçamento Vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Instituto
Agronomico do Campinas mais quatro cargos de auxiliar da secção de
ogronomia, com os vencimentos anuais de 17:280$000.
Artigo 2.º - Para ocorrer, neste ao pagamento dos ,
vencimentos dos cargos ora criados, inclusive
gratificação d tempo integral fica transferida da verba do § 12, art. 6.°, do Orçamento
Vigente, para reforço da verba da .I parte do .§ 3.°,
do mesmo artigo, a importancia de 55:908$000.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor nesta data.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 26 de março de 1934
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.