DECRETO N. 6.374, DE 28 DE MARÇO DE 1934
Cria e suprime lugares no Serviço Sanitario, e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de novemdro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o cargo de pagador da Inspetoria de
Profilaxia da Lepra, com os vencimentos de dezoito contos de
réis (18:000$000) anuais, e suprimidos os de administrador geral dos leprosarios e o de
um segundo escriturario da Inspetoria de Molestias Infecciosas.
Paragrafo unico - Os vencimentos do cargo criado correrão, este ano, pelas verbas destinadas aos cargos suprimidos.
Art. 2.º - Enquanto
não fôr regulamentado o decreto n. 6.064-A, de 20 de
agosto de 1933, aplica-se o decreto n. 5.965, de 30 de junho de 1933, art. 5.º e paragrafo unico, no tocante ao provimento de cargos na Inspetoria de Profilaxia da Lepra.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação, São Paulo, aos 28 de março de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor geral.