DECRETO N. 6.376, DE 4 DE ABRIL DE 1934

Abre um credito especial de RS. 18.000.000$000 para atender a pagamento de despesas resultantes do movimento revolucionario de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e:
Consiflerando que ainda não foram totalmete liquidadas as contas provenientes de despesas feitas pelo Estado em consequencia do movimento revolucionario de 1932:
considerando que se impõe a liquidação dessas contas.
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e  do Tesouro um credito especial de dezoito mil contos de réis (rs. 18.000:000$000), para atender ao pagamento de despesas feitas pelo Estado em consequencia do movimento revolucionario 1932.
Art. 2.º - O Secretario da Fazenda e do Tesouro fica autorizado a realizar as operações de credito necessarias para esse fim.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves doa Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 4 de abril de 1934.
José Mascarenhas
Diretor Geral,Substituto.