
(*) DECRETO N. 6.379, DE 6 DE ABRIL DE 1934
Aprova novas bases de tarifas para as mercadorias classificadas na tabela 3-A, a vigorarem na linha Santos-Juquiá, da E. F. Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas em virtude da
deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 19.ª
sessão, de 21 de fevereiro findo, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Sorocabana,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam aprovadas, na relação
abaixo, novas bases de tarifas para a Tabela 3-A, da Linha
Santos-Juquiá pertencente á Estrada de Ferro Sorocabana,
em substituição ás
aprovadas pelo decreto n.° 4.440, de 25 de julho de 1928.
Kms Bases
1 - 25 310 rs por Ton. Km
26 - 50 306 " " " "
51 - 75 300 " " " "
76 - 100 290 " " " "
101 - 125 280 " " " "
126 - 150 270 " " " "
150 em diante 260 " " " "
§ unico - Nestas bases não estão incluidos os
aumentos de 10 e 20% a que se referem, respectivamente, o decreto
estadual n.° 4.202, de 10 de março de 1927, e o decreto federal n.° 20.465, de 1.° de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.