DECRETO N. 6.380, DE 6 DE ABRIL DE 1934

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á Companhia Ferroviaria S. Paulo-Paraná.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em vista de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua sessão do dia 21 de fevereiro de 1934, ácerca do requerido pela Companhia Ferroviaria S. Paulo-Paraná, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aprovada nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de Tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á mencionada Companhia, em substituição ás aprovadas pelo decreto n.º 5.518, de 17 de maio de 1932. 

§ unico. - Nas novas bases jáse acha incluido o aumento de 2% a que se refere o decreto n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931. do Governo Federal. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.


NOTA -  Pelos transportes entre Vila Jataí e Londrina e vice - versa, serviço rodoviario em proseguimento do serviço ferroviario, quando em trafego mutuo, serão cobradas sobre - taxas á razão de 25$000 por tonelada de encomendas ou mercadorias de quaisquer tabelas e 3$000 por passageiro.  Estas sobre - taxas serão adicionadas aos fretes ou passagens calculados pelas taxas normais até a estação de Vila Jataí, ultima das atingidas pela Estrada de Ferro.
No trafego regional, entre as mesmas estações, as taxas por tonelada de encomendas ou mercadorias serão cobradas em dobro.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Machado de Campos.