
DECRETO N. 6.380, DE 6 DE ABRIL DE 1934
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á Companhia Ferroviaria S. Paulo-Paraná.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em vista de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua sessão do dia 21 de fevereiro de 1934, ácerca do requerido pela Companhia Ferroviaria S. Paulo-Paraná,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovada nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de Tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á mencionada Companhia, em substituição ás aprovadas pelo decreto n.º 5.518, de 17 de maio de 1932.
§ unico. - Nas novas bases jáse acha incluido o aumento de 2% a que se refere o decreto n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931. do Governo Federal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.