DECRETO N. 6.382, DE 6 DE ABRIL DE 1934

Aprova a tomada de contas relativas aos anos de 1931 e 1932 do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Fazenda Dumont.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único: - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa aos anos de 1931 e 1932, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N .6.382, DE 6 DE ABRIL DE 1934
COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT
- Ramal Dumont -
Tomada de contas relativa aos anos de 1931 e 1932