DECRETO N. 6.383, DE 6 DE ABRIL DE 1934

Autoriza o Gorverno do Estado a entrar em acôrdo com a União e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro para a transferencia ao Estado dos direitos e obrigações que competem á União em virtude do contrato com aquela Companhia e relativos ás linhas do rio Grande e Caldas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, em solução ao requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a entrar em acôrdo com o Governo Federal e com Companhia Mogiana de Estradas de Ferro ad referendum do Conselho Consultivo do Estado, para serem transferidos ao Estado de São Paulo, somente com relação á parte situada em territorio paulista, os direitos e obrigações que competem á União em virtude do contrato celebrado com a referida companhia em 31 de março de 1883, nos termos do Decreto n. 11. 8.888, de 17 de fevereiro desse mesmo ano, relativo ás linhas férreas de Ribeirão Preto a Jaguára e de Cascavel a Poços de Caldas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.

Francisco Gayotto
Diretor Geral.