
DECRETO N. 6.383, DE 6 DE ABRIL DE 1934
Autoriza o Gorverno do Estado a entrar em acôrdo com a União e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro para a transferencia ao Estado dos direitos e obrigações que competem á União em virtude do contrato com aquela Companhia e relativos ás linhas do rio Grande e Caldas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, em
solução ao requerido pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro e de acôrdo com o que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Governo do Estado autorizado a entrar em acôrdo com o Governo Federal e
com Companhia Mogiana de Estradas de Ferro ad referendum do
Conselho Consultivo do Estado, para serem
transferidos ao Estado de São Paulo, somente com
relação á parte situada em territorio paulista, os direitos e
obrigações
que competem á União em virtude do contrato celebrado com
a referida companhia em 31 de março de 1883, nos termos do Decreto n.
11. 8.888, de
17 de fevereiro desse mesmo ano, relativo ás linhas
férreas de Ribeirão Preto a Jaguára e de Cascavel a Poços de Caldas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.