
DECRETO N.6.384, DE 6 DE ABRIL DE 1934
Providencia sobre redução de tarifas para transporte de telhas na Cia. Mogiana de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o decreto federal n. 10.398, de 11 de novembro de 1930 e
atendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua 14.a sessão de 16 de agosto ultimo,
ácerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Decreta:
Artigo unico - Aos preços basicos de transporte que vigoram nas
linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em virtude
dosdecretos ns. 4373, de 8 de fevereiro de 1928, 4640 de 2 de outubro
de
1929, 4665 de 11 de dezembro de 1929, 4870 de 6 de fevereiro de 1931,
5444 de 28 de março de 1932, 5766 e 5770 de 22 de dezembro
de 1932, fica incorporada a seguinte redução:
Telhas, quando despachadas em quantidade superior a 10 toneladas, com
mais de 200kms. de percurso na Estrada: tabela 14 com 20% de redução.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Scretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1934.
Francisco Gayotto - Director Geral.