DECRETO N. 6.387, DE 9 DE ABRIL DE 1934

Altera o disposto no artigo 104 do decreto n. 5.851, de 25 de fevereiro de 1933, que deu Regulamento ao Centro de Instrução Militar da Força Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - O artigo 104 do Decreto n. 5.851, de 25 de fevereiro de 1933, que deu Regulamento ao Centro de Instrução Militar da Força Publica, fica substituido pelo seguinte:
" Art. 104 - São promovidos diretamente a Segundos Tenente, indepentemente de vagas, os alunos que na classificação final das turmas do C. O. C. e C. O. A., obtiverem o 1.º lugar, contando, respectivamente, mais de 228 e 112 pontos".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disporsições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1.934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 9 de abril de 1934.
Carlos Villalva
Diretor Geral.