DECRETO N. 6.387, DE 9 DE ABRIL DE 1934
Altera o disposto no artigo 104 do decreto n. 5.851, de 25 de fevereiro
de 1933, que deu Regulamento ao Centro de Instrução Militar da Força
Publica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - O artigo 104 do Decreto n. 5.851, de 25 de fevereiro
de 1933, que deu Regulamento ao Centro de Instrução Militar da Força
Publica, fica substituido pelo seguinte:
" Art. 104 - São
promovidos diretamente a Segundos Tenente, indepentemente de vagas, os
alunos que na classificação final das turmas do C. O. C. e C. O. A.,
obtiverem o 1.º lugar, contando, respectivamente, mais de 228 e 112
pontos".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disporsições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1.934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 9 de abril de 1934.
Carlos Villalva
Diretor Geral.