DECRETO N. 9.392, DE 12 DE ABRIL DE
1934
Transfere a importancia de
12:6000$000 da alínea B) para reforço da A), ambas consignadas para o Instituto
Astronomico e Geografico e constantes da verba da 2.ª parte do paragrafo 4.º e
artigo 6.º do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º,
Decreta:
Artigo único - Fica transferida a importância
de doze centos e seiscentos mil réis (12:600$000) da alínea B) para reforço da
A), ambas constantes da verba da 2.ª parte, do paragrafo 4.º e artigo 6.º do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de
abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de abril de 1934.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.