DECRETO N. 9.392, DE 12 DE ABRIL DE 1934

Transfere a importancia de 12:6000$000 da alínea B) para reforço da A), ambas consignadas para o Instituto Astronomico e Geografico e constantes da verba da 2.ª parte do paragrafo 4.º e artigo 6.º do orçamento  vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º,

Decreta:

Artigo único - Fica transferida a importância de doze centos e seiscentos mil réis (12:600$000) da alínea B) para reforço da A), ambas constantes da verba da 2.ª parte, do paragrafo 4.º e artigo 6.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Adalberto Bueno Netto


Francisco Alves dos Santos Filho.


Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de abril de 1934.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.