
DECRETO N. 6.394, DE 14 DE ABRIL, DE 1934
Abre um credito especial de rs. 228:542$200, para pagamento a d.ª Euridice Cornelisen Noguelra e filhos, em virtude de sentença Indiciai.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei o em virtude do parecer n.° 113, emitido pelo Conselho Consultivo do
Estado, em sessão de 20 de março de 1934, no processo
n.º 86-5435, em que é parte d.ª Euridice Cornelisen Nogueira e filhos,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto â Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito especial de duzentos e vinte e oito
contos, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos reis (Rs. 228:342$200), para pagamento
á d.ª Euridice Cornelisen Nogueira e filhos, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda o do Tesouro do Estudo, aos 14 de abril de 1934.
José mascarenhas.
Diretor Geral Substituto.