
DECRETO N. 6.395, DE 17 DE ABRIL DE 1934
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Guilherme de Abreu Sodré, para locação do predio ocupado pela Delegacia Regional de Policia de Presidente Prudente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398.
de 11 de novembro de 1930, art. II, § l.º.
Decreta :
Art. l.º - Fica aprovado, nos termos do decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Guilherme de Abreu
Sodré, para a locação, pelo prazo de tres (3)
anos, a partir de l.º de fevereiro ultimo, do predio ocupado pela
delegacia regional de policia de Presidente Prudente, sito á rua
Tenente Newton Prado, n. 2, pelo aluguel mensal de quinhentos mil
réis (Rs. 500$000), pago por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central da Policia, aos 17 de abril de 1934.
Climaco Pereira
Diretor Geral.