DECRETO N. 6.396, DE 17 DE ABRIL DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Roque Barba, para locação do predio ocupado pela Delegacia, Cadeia e Quartel de Policia de Catanduva.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Roque Barba, para locação pelo prazo de tres anos, a partir de 1.° de janeiro de 1934, do predio ocupado pela delegacia de policia, cadeia e quartel de Catanduva, sito á rua Alagoas ns. 49 e 51, pelo aluguel mensal de seiscentos e quarenta mil réis ........ (Rs. 640$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da coletoria estadual daquela localidade e á vista de atestado de ocupação passado pela autoridade competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, em 17 de abril de 1934.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.