DECRETO N. 6.398, DE 17 DE ABRIL DE 1934

Derroga o art.1.º do decreto n. 6.253, de 30 de dezembro de 1933, em relação no custeio de serviços a cargo da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no exercicio de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Inter- ventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 14 de novembro de 1930, e atendendo a que, de acôrdo com que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios de Agrrieulluia, Industria e Comercio, não foi consignada, no orçamento vigente, verba para pagamento das despesas a cargo cia Secretaria da Agricultura. Industria e Comercio que vinham sendo custeadas por fundos especiais,
Decreta:
Artigo 1.º - A supressão e a incorporação de que tra ta o art. 1.° do decreto n. 6238, de 30 de dezembro de 1938. não se aplicam, no exercicio financeiro de 1934, no saldos existentes no Tesouro do Estado no encerramento do exercício financeiro de 1933, relativos a fundos de qual quer natureza destinados a serviços a cargo da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Industria e Comercio e repartições anexas e que poderão ser utilizados nesses serviços.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de. abril de 1934
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
  Francisco Alves dos Santos Filho.
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio aos 17 de abril de 1934.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.