DECRETO N. 6.399, DE 17 DE ABRIL DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e dona Anna Augusta Cesar Natividade, para locação do predio destinado a Delegacia de Policia de Pindamonhangaba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.º 5.427, de 5 de maço de 1932 o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e dona Anna Augusta Cesar Natividade, para locação, pelo prazo de cinco anos, acontar de seis (6). de abril do corrente ano, do pedio destinado á Delegacia de Policia de Pindamonhangaba, sito á rua dos Andradas n.° 55, pelo aluguel mensal de cento e sessenta mil réis (Rs. 160$000), pago por trimestres vencidos, por intermedio da coletoria estadual daquela localidade e mediante atestado de ocupação passado pela autoridade policial competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira

Francisco Alves dos santos filho..
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 do abril de 1934.
O Diretor Gerai,
Climaco Pereira.