DECRETO N. 6.400, DE 17 DE ABRIL DE 1934

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Gabriel Lourenço Blanco, para locação do predio ocupado pelo posto policial de Areopolis, Municipio de São Manuel.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, § 1.°,

Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado nos termos do decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Gabriel Lourenço Blanco, para a locação pelo prazo de tres (3) anos a Partir de 1.° de abril corrente, do predio ocupado pelo posto policial de Areopolis, municipio de São Manuel, pelo aluguel mensal de quarenta mil réis (Rs. 40$000), pago por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de abril de 1934.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.