DECRETO N. 6.403, DE 18 DE ABRIL DE 1934
Aprova o acordo celebrado entre a
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o
Convento lmaculada Conceição da Ordem dos Missionarios
Capuchinhos, desta Capital, para a instalação, o predio
de propriedade deste, sito à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio
n.° 275, de um estabelecimento de ensino.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado da São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o acordo celebrado entre a
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o
Convento Imaculada Conceição da Ordem dos Missionarios
Capuchinhos, desta Capital, para a instalação, no predio
de propriedade deste, sito á Avenida Brigadeiro Luiz Antonio
n.º 275, nesta Capital, de um estabelecimento de ensino publico.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 18 de abril de 1934.
A. Meireles Reis Filbo.
Diretor Geral