DECRETO N. 6.403, DE 18 DE ABRIL DE 1934

Aprova o acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o Convento lmaculada Conceição da Ordem dos Missionarios Capuchinhos, desta Capital, para a instalação, o predio de propriedade deste, sito à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n.° 275, de um estabelecimento de ensino.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado da São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica e o Convento Imaculada Conceição da Ordem dos Missionarios Capuchinhos, desta Capital, para a instalação, no predio de propriedade deste, sito á Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n.º 275, nesta Capital, de um estabelecimento de ensino publico.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 18 de abril de 1934.
A. Meireles Reis Filbo.
Diretor Geral