DECRETO N. 6.404, DE 19 DE ABRIL DE 1934
Autoriza um novo contrato, pelo
prazo de um ano, com a companhia de navegação Fluvial Sul
Paulista, para execução dos serviços de
navegação dos rios Ribeiro, Juquiá, Una , Pequeno
e Peropava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri no sul do
Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930: e
considerando que o contrato de navegação dos rios
Ribeira, Juquiá, Una. Pequeno e Peropava e dos braços de
mar entre Iguape e Ariri, com a Companhia de Navegação
Fluvial Sul Paulista, terminou em 31 de dezembro de 1032:
atendendo á necessidade de manter o serviço de
navegação acima referido, sem interrupção
que seria prejudicial ao interesse do publico que dela se vem
utilizando: atendendo ainda á circunstancia de ter a Companhia
de Navegação Fluvial Sul Paulista o material e
equipamento necessarios para a manutenção do ciatdo
serviço, que, aliás. póde ser contratado por
pequeno prazo, sem solução de continuidade a bem do
interesse geral: e
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a celebração de
um novo contrato, pelo prazo de um (1) ano, a contar de l.o de janeiro
ultimo, com a Companha de Navegação Fluvial Sul
Paulista, para execução dos serviços de
navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno
e Peropava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri.
Artigo 2.º - A subvenção anual respectiva
será de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), e o
numero e o itinerario das viagens serão os constantes do horario
aprovado pelo Governo, que poderá elevar a 96.326 o numero de
quilometros navegaveis anualmente.
Artigo 3.º - Além das clasulns acima,
vigorarão outras baseadas no contrato terminado em 31 de
dezembro de 1032 e que não sejam incompativeis com as
disposições do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Esatdo de São Paulo, aos 19 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos negoçios da Viação e Obras Publicai, aos 19 de abril de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.