DECRETO N. 6.404, DE 19 DE ABRIL DE 1934

Autoriza um novo contrato, pelo prazo de um ano, com a companhia de navegação Fluvial Sul Paulista, para execução dos serviços de navegação dos rios Ribeiro, Juquiá, Una , Pequeno e Peropava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri no sul do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: e
considerando que o contrato de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una. Pequeno e Peropava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri, com a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, terminou em 31 de dezembro de 1032:
atendendo á necessidade de manter o serviço de navegação acima referido, sem interrupção que seria prejudicial ao interesse do publico que dela se vem utilizando: atendendo ainda á circunstancia de ter a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista o material e equipamento necessarios para a manutenção do ciatdo serviço, que, aliás. póde ser contratado por pequeno prazo, sem solução de continuidade a bem do interesse geral: e
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a celebração de um novo contrato, pelo prazo de um (1) ano, a contar de l.o de janeiro ultimo, com a Companha de Navegação Fluvial Sul Paulista, para execução dos serviços de navegação dos rios Ribeira, Juquiá, Una, Pequeno e Peropava e dos braços de mar entre Iguape e Ariri.
Artigo 2.º - A subvenção anual respectiva será de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), e o numero e o itinerario das viagens serão os constantes do horario aprovado pelo Governo, que poderá elevar a 96.326 o numero de quilometros navegaveis anualmente.
Artigo 3.º - Além das clasulns acima, vigorarão outras baseadas no contrato terminado em 31 de dezembro de 1032 e que não sejam incompativeis com as disposições do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Esatdo de São Paulo, aos 19 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos negoçios da Viação e Obras Publicai, aos 19 de abril de 1934.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.