DECRETO N. 6.407, DE 19 DE ABRIL DE 1934

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis) para liquidação das despesas de 1933, com a constucção do Palacio da Justiça.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri buiçõcs que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Se-   cretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de trezentos contos de réis (300:000$000), des tinado á liquidação das despesas do ano de 1933, com as obras de construção do Palacio da Justiça.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de abril de 1934.

Francisco Gayotto
Diretor Geral.