DECRETO N. 6.410, DE 20 DE ABRIL DE 1934
Abre um credito especial de rs. 12:305$500 para pagamento a Del Móro e Cia. em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a lei e em virtude do
parecer n.115. emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em
sessão de 3 de abril conrrente, no Processo n.82:17204,em que
é parte Del Móro e Cia..
Decreta:
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito especial de doze contos tresentos e cinco
mil e quinhentos réis (rs.12:305$500). para pagamento a Del
Móro e Cia.. em virtude de sentença judicial passada em
julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de abril de 1934.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto.