DECRETO N. 6.410, DE 20 DE ABRIL DE 1934

Abre um credito especial de rs. 12:305$500 para pagamento a Del Móro e Cia. em virtude de sentença judicial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei e em virtude do parecer n.115. emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 3 de abril conrrente, no Processo n.82:17204,em que é parte Del Móro e Cia..
Decreta:
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de doze contos tresentos e cinco mil e quinhentos réis (rs.12:305$500). para pagamento a Del Móro e Cia.. em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de abril de 1934.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto.