DECRETO N. 6.411, DE 20 DE ABRIL DE 1934 (*)

Abre um credito especial de rs. 313:308$100 para pagamento á Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, em virtude de sentença judicial.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei e em virtude do parecer n. 27, emitido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 9 de janeiro de 1934, no processo n. 87|10259, em que é parte a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro,
Decreta:  
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de trezentos e treze contos, trezentos e oito mil e cem réis (rs 313:308$100), para pagamento à Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 20 de abril de 1934.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto.
(*) Publicado novamente por ter saido com Incorreções.