DECRETO N. 6.418, DE 25 DE ABRIL DE 1934
Dispôe sobre o pagamento de
vencimentos dos funcionarios da Secretaria do Conselho Consultivo, que
ficarão adidos, para todos os efeitos, á Secretaria de
Interventoria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
n.º 19.398, de 11 de novembro de 1939, e
considerando que o artigo 7.º do decreto n.º 5.514, de 16 de
maio de 1932, que modificou varias disposições do dec.
n.º 5.368, de 3 de fevereiro do mesmo ano, dispõe que as
despesas indispensaveis aos serviços do Conselho Consultivo do
Estado serão autorizadas pelo Conselho e correrão por
conta da verba "Eventuais", da Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, enquanto não lhe fôr consignada
verba especial no orçamento do Estado":
considerando que no orçamento do corrente ano, como já
acontecera nos dos anos anteriores, não foi consignada verba
especial para atender áquelas despesas;
considerando que o proprio Conselho, que é orgam consultivo da
Interventoria do Estado, com a qual se corresponde diretamente, sugeriu
a providencia contida neste decreto;
Decreta:
Artigo 1.º - Os funcionarios da Secretaria do Conselho
Consultivo do Estado, a que se refere o artigo 3.º do decreto
n.º 5.514, de 16 de maio de 1932. ficam, a partir desta data e
para todos os efeitos, adidos á Secretaria da Interventoria.
Artigo 2.º - Esses funcionarios continuarão a gozar
das vantagens e regalias constantes do decreto n.º 5.889, de 25 de
abril de 1933, servindo com os mesmos titulos, que serão
apostilados pelo Secretario da Interventoria.
Artigo 3.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito de 54:750$000 (cincoenta e quatro contos,
setecentos e cincoenta mil réis), sendo 48:750$000 (quarenta e
oito contos, setecentos e cincoenta mil réis) suplementar
á verba do artigo 2.º, .§ unico, n.º 1 (Pessoal
do Palacio), do orçamento vigente, para pagamento de vencimentos
aos funcionarios da Secretaria do Conselho Consultivo, e 6:000$000
(seis contos de réis) suplementar á verba do artigo
2.º, .§ unico, n.º I, letra e (Diversas Despesas), para
atender a pequenas despesas de expediente e outras, da mesma
Secretaria.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhós,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Palacio do Governo, aos 26 dias do mês de abril de 1934
Cassiano Ricardo,
Diretor.